Câmara de Taquarivaí sob sanção do TCE-SP: presidente Edson Sima responde por descumprimento de obrigação de transparência sobre emendas parlamentares
Legislativo
municipal foi multado por não responder questionário obrigatório após decisão
do STF; presidente do Legislativo, vereador Edson Sima (PSDB), figura como
responsável direto
Em um episódio que expõe fragilidades na cultura de
transparência de instituições públicas locais, a Câmara Municipal de
Taquarivaí foi oficialmente penalizada pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (TCE-SP) por descumprir determinação de preencher um questionário
sobre emendas parlamentares, instrumento hoje central de fiscalização e
controle no cenário público brasileiro. A sanção aplicada — multa de 300
UFESPs — recaiu sobre os responsáveis pela Casa no período em que a
infração foi constatada, entre eles o presidente do Legislativo municipal, o
vereador Edson Sima (PSDB).
A gravidade da decisão está diretamente associada à evolução
contemporânea do regime de transparência estabelecido em todo o país após a ADPF
854, julgamento do Supremo Tribunal Federal que impôs parâmetros
rigorosos de publicidade, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares
— recursos significativos que circulam entre governos e legislativos
municipais. A partir dessa decisão, Tribunais de Contas passaram a intensificar
a fiscalização sobre o uso desses recursos, exigindo que os entes que receberam
ou deliberaram sobre emendas prestassem contas de forma clara, detalhada e
auditável.
O questionário que originou o processo, conforme estipulado
pelo TCE-SP, não era uma mera formalidade administrativa, mas um instrumento
de transparência e rastreabilidade que exigia informações sobre:
- a
existência de emendas parlamentares destinadas ao município;
- a
identificação dos parlamentares autores dessas emendas;
- os
critérios adotados para a escolha de projetos beneficiados;
- a
execução física e financeira dos recursos;
- mecanismos
de acompanhamento e fiscalização.
Essas informações, agora consideradas essenciais para o
controle externo, deveriam ter sido preenchidas por todos os órgãos municipais
competentes, tanto das Prefeituras quanto das Câmaras Legislativas.
O despacho que culminou na aplicação da multa relata que o
Tribunal de Contas:
- comunicou
formalmente os órgãos competentes;
- fixou
prazos regulares para resposta;
- concedeu
um prazo excepcional adicional para aqueles que não haviam
respondido inicialmente.
Não obstante esses vários momentos de oportunidade, a Câmara
de Taquarivaí permaneceu em inércia absoluta: segundo o próprio TCE-SP,
não respondeu a nenhuma das questões do instrumento de transparência no
tempo estabelecido.
O fundamento jurídico para a imposição da penalidade foi o
disposto nos incisos III e V do artigo 104 da Lei Complementar nº 709/1993,
lei que rege o Tribunal de Contas no Estado de São Paulo. Esses dispositivos
autorizam a aplicação de multa a gestores ou responsáveis que:
- deixem
de cumprir diligências ou determinações;
- omitam-se
diante de solicitações formalizadas pelo Tribunal.
Com base nisso, a multa de 300 UFESPs foi aplicada
aos responsáveis pela Câmara Municipal de Taquarivaí no período em que a
omissão foi verificada.
No regime jurídico-administrativo dos Tribunais de Contas, a
multa recai pessoalmente sobre o responsável legal, não podendo ser
absorvida institucionalmente pelo ente público. No caso em tela, o principal
responsável identificado formalmente é o presidente da Câmara naquele
momento, o vereador Edson Sima (PSDB).
Embora o despacho do TCE-SP não expresse nominalmente o
recorte político, a legislação correlata e a jurisprudência consolidada indicam
que a responsabilidade pela resposta às determinações do Tribunal, dentro de
uma Câmara Municipal, recai sobre o presidente da Casa ou o agente por ele
formalmente designado.
Isso significa que, juridicamente, Edson Sima responde
pessoalmente pela omissão que gerou a multa, ainda que a Câmara possa
adotar mecanismos de defesa ou impugnação nos autos.
O episódio evidencia, de forma crua, um dilema contemporâneo
enfrentado por administrações públicas de menor porte: a transição de uma
cultura administrativa reativa para um modelo proativo de transparência e
prestação de contas.
A exigência de responder ao questionário do TCE-SP não é,
como poderia parecer à primeira vista, um capricho burocrático — trata-se de
uma obrigação institucional que serve a propósito maior: garantir que
recursos públicos, especialmente aqueles vinculados a emendas parlamentares,
sejam rastreáveis e compreensíveis para a sociedade e para os órgãos de
controle.
Quando um órgão deliberadamente ignora essa obrigatoriedade,
o problema não é apenas técnico, mas ético e institucional, pois se sobrepõe
aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade
administrativa (art. 37 da Constituição Federal).
A sanção aplicada pelo TCE-SP traz impactos práticos e
simbólicos importantes:
- afeta
a imagem institucional da Câmara de Taquarivaí perante órgãos de
controle, sociedade civil e poder judiciário;
- pode
ser considerado em futuras análises de contas públicas, reforçando a
necessidade de maior rigor no cumprimento de obrigações acessórias;
- eleva
o debate político interno, colocando a transparência como elemento central
no relacionamento entre Legislativo e comunidade.
Nos bastidores do Legislativo local, a medida também tende a
reverberar no plano político-partidário, sobretudo em um ambiente em que o
debate sobre a gestão de recursos públicos tem se intensificado.
Até o momento, não houve manifestação pública oficial por
parte da Câmara de Taquarivaí, nem de Edson Sima, explicando as razões da
omissão. A ausência de justificativa formal agrava a percepção de falta de
responsabilidade institucional diante de uma determinação clara e de amplo
conhecimento público.
O episódio, portanto, não conclui com a simples aplicação de
uma multa: ele instiga um debate sobre transparência, responsabilidade
política e cultura de governança em pequenos municípios. A questão que
permanece, e que exigirá resposta institucional, é a seguinte: por que a
Câmara não respondeu ao questionário, apesar de notificada e com prazos
prorrogados?
Enquanto essa resposta não vier, a multa aplicada pelo
TCE-SP permanecerá como um sinal contundente de que a omissão administrativa
tem custos — não apenas financeiros, mas reputacionais e institucionais — para
aqueles que dirigem o poder público.

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