Polícia

Saidinha de fim de ano começa nesta terça-feira em todo o estado de São Paulo

Mais de 30 mil presos do regime semiaberto estão autorizados a deixar unidades prisionais até 5 de janeiro

A partir desta terça-feira, 23 de dezembro, mais de 30 mil condenados em regime semiaberto no estado de São Paulo estão autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais para as festas de Natal e Ano Novo. O retorno obrigatório está previsto para as 18h do dia 5 de janeiro de 2026, conforme decisão individual de cada juiz responsável pela execução penal.

A concessão do benefício não é automática. Cada autorização passa por análise do Judiciário, que considera o histórico do preso, o cumprimento de parte da pena e a compatibilidade da medida com os objetivos da execução penal. A nova saída temporária ocorre sob atenção redobrada após a “saidinha” de março deste ano, quando mais de mil beneficiados não retornaram ao sistema prisional, passando à condição de foragidos.

A medida é regulamentada pela Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece critérios mais restritivos para a liberação. De acordo com a norma, apenas presos do regime semiaberto podem ser contemplados, desde que apresentem bom comportamento e preencham os requisitos legais previstos.

A regulamentação veda o benefício a condenados por crimes hediondos ou por delitos praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa. A restrição busca reduzir riscos à população e direcionar a saída temporária a casos considerados de menor potencial ofensivo, preservando o caráter ressocializador da pena.

Durante o período fora da prisão, o detento pode ser submetido a monitoramento eletrônico, como o uso de tornozeleira, ou permanecer sem vigilância direta. A definição cabe ao juiz do caso, que também pode impor outras condições, como restrições de horários e locais.

Além do bom comportamento, o preso precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. O descumprimento das condições impostas, a prática de novo crime doloso ou a aplicação de falta grave resultam na perda do benefício e podem impedir futuras autorizações de saída temporária.

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