Saidinha de fim de ano começa nesta terça-feira em todo o estado de São Paulo
Mais de 30 mil presos do regime semiaberto estão autorizados
a deixar unidades prisionais até 5 de janeiro
A partir desta terça-feira, 23 de dezembro, mais de 30 mil condenados
em regime semiaberto no estado de São Paulo estão autorizados a deixar
temporariamente as unidades prisionais para as festas de Natal e Ano Novo. O
retorno obrigatório está previsto para as 18h do dia 5 de janeiro de 2026,
conforme decisão individual de cada juiz responsável pela execução penal.
A concessão do benefício não é automática. Cada autorização
passa por análise do Judiciário, que considera o histórico do preso, o
cumprimento de parte da pena e a compatibilidade da medida com os objetivos da
execução penal. A nova saída temporária ocorre sob atenção redobrada após a
“saidinha” de março deste ano, quando mais de mil beneficiados não retornaram
ao sistema prisional, passando à condição de foragidos.
A medida é regulamentada pela Portaria nº 01/2025 do Tribunal
de Justiça de São Paulo, que estabelece critérios mais restritivos para a
liberação. De acordo com a norma, apenas presos do regime semiaberto podem ser
contemplados, desde que apresentem bom comportamento e preencham os requisitos
legais previstos.
A regulamentação veda o benefício a condenados por crimes
hediondos ou por delitos praticados com violência ou grave ameaça contra a
pessoa. A restrição busca reduzir riscos à população e direcionar a saída
temporária a casos considerados de menor potencial ofensivo, preservando o
caráter ressocializador da pena.
Durante o período fora da prisão, o detento pode ser
submetido a monitoramento eletrônico, como o uso de tornozeleira, ou permanecer
sem vigilância direta. A definição cabe ao juiz do caso, que também pode impor
outras condições, como restrições de horários e locais.
Além do bom comportamento, o preso precisa ter cumprido ao
menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. O
descumprimento das condições impostas, a prática de novo crime doloso ou a
aplicação de falta grave resultam na perda do benefício e podem impedir futuras
autorizações de saída temporária.

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