Política

O fim da moralidade política de Itapeva

De lei “exemplar” contra o nepotismo à proteção oficial dos parentes: como a Câmara e a prefeita enterraram, em dois atos, o breve surto de decência institucional

 

Por alguns meses, Itapeva acreditou ter dado um passo raro na política brasileira: uma lei dura contra o nepotismo, vedando nomeações de parentes até o quarto grau, derrubando parentes da prefeita e de vereadores de cargos estratégicos. Parecia o início de uma nova fase, um lampejo de lucidez numa cidade acostumada a ver a máquina pública tratada como extensão de sala de jantar. Hoje, passado o calor das bravatas, o que resta é o retrato exato do contrário: o fim da moralidade como projeto coletivo e sua conversão em moeda de troca, a serviço de acordos, cargos e conveniências.

A sessão desta quinta-feira, 13 de novembro, escancarou isso com uma nitidez constrangedora. Em pauta, o Projeto de Lei nº 182/2025, que altera a Lei Municipal nº 5.281/2025 – aquela mesma, aprovada em julho, que havia levado o combate ao nepotismo ao quarto grau. Em português simples: a Câmara se reuniu para aliviar a lei que ela própria havia celebrado como “rigor máximo” poucos meses antes. E, ao final, conseguiu. O projeto foi aprovado em duas votações, ambas decididas no fio da navalha: 7 a 6, com o presidente Marinho Nishiyama desempatando a favor do recuo – duas vezes.

Não se trata de detalhe técnico, mas de mudança de essência. A regra anterior proibia nomeações de parentes até o quarto grau – o que incluía primos, sobrinhos-netos, tios-avôs, bisavós e bisnetos. Com o novo texto, aprovado por essa apertada maioria, a lei passa a vedar apenas até o terceiro grau, alinhando-se à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Na prática, abre-se a porteira para que parentes hoje “distantes demais” – justamente os mais usados para disfarçar a influência familiar – voltem a orbitar ao redor dos cargos comissionados de Prefeitura e Câmara.

O cinismo do roteiro está no tempo e nos protagonistas. Em julho, quando aprovaram a lei mais rígida, muitos vereadores subiram à tribuna como cruzados da moralidade: era preciso romper com a cultura da “boquinha”, pôr fim à promiscuidade entre família e dinheiro público, impedir que o sobrenome valesse mais do que o currículo. O quarto grau surgia como resposta à realidade concreta de Itapeva, onde arranjos de primos, cunhados e agregados se sofisticaram ao longo dos anos, driblando interpretações restritas do nepotismo.

Ontem, diante exatamente da mesma lei, parte considerável dessa mesma Câmara decidiu o oposto. O que, em quatro ou cinco meses, teria mudado? A Constituição? A Súmula do STF? A doutrina do Direito Administrativo? Não. O que mudou foi a correlação de forças na máquina pública. Secretarias foram ocupadas, cargos comissionados foram distribuídos, acordos foram fechados, a paz entre base e Executivo foi recomposta. Quando os interesses de quem manda voltaram a ser atingidos pelo texto da lei, a convicção se desmanchou como papel molhado.

O vereador Marcelo Poli foi um dos poucos a dizer em voz alta o óbvio: não é normal que uma Câmara altere, em quatro ou cinco meses, uma lei que ela própria vangloriou como marco moral. Da tribuna, lembrou que a mudança tão rápida produz “insegurança jurídica” e passa ao eleitor a sensação de fragilidade institucional: uma coisa se vota hoje, outra diametralmente oposta se aprova amanhã, conforme a conveniência do momento. Foi contrário ao projeto, nas duas votações, e deixou registrado que o município poderia, sim, manter regra mais dura que a da súmula do STF – exatamente como já reconheceu o próprio Supremo ao analisar leis semelhantes em outros municípios.

Do outro lado, o grupo que decidiu enterrar o quarto grau não teve pudor em tratar a mudança como mera “evolução do momento”. A vereadora Áurea Rosa, que foi uma das vozes mais enfáticas na defesa do quarto grau quando a lei original foi votada, voltou agora à mesma tribuna para justificar o recuo. E não escondeu a guinada: disse que naquele momento achava o quarto grau importante, mas que “a vida é momento”, que só não se muda “cláusula pétrea e Bíblia” e que agora era hora de “dar dois passos para trás”. Agradeceu nominalmente ao presidente Marinho, a quem disse ter procurado insistentemente para convencê-lo da necessidade da mudança. Não se trata de interpretação: está gravado.

O vereador Margarido, crítico do quarto grau desde o início, também fez sua defesa da mudança. Para ele, o terceiro grau já “penaliza uma grande faixa de parentesco” e a ampliação havia “cerceado o direito” de pessoas supostamente competentes que poderiam ser secretários, diretores, responsáveis por áreas estratégicas. Nas entrelinhas, o velho argumento: é difícil achar gente “capaz” para as secretarias; se o parente tiver currículo, por que não? A lógica se inverte: em vez de proteger o interesse público de influências familiares, a lei deve abrir “flanco” para que os prefeitos escolham, entre os seus, quem considerar mais “experiente” – e o contribuinte, claro, que compre a tese em silêncio.

O vereador Tarzan, por sua vez, tentou emoldurar o recuo como gesto moderado. Afirmou ser contrário à nomeação de parentes, repetiu que a Câmara continua proibindo nomeações de parentes de prefeito, vice, vereadores e secretários até o terceiro grau e garantiu que não há “abertura de porteira”. Em sua leitura, tratou-se apenas de alinhamento à tendência do STF, que estaria caminhando para firmar o terceiro grau como baliza nacional. Acontece que a discussão em Itapeva nunca foi jurídica, foi política. O município decidiu, em julho, ir além do mínimo. Ontem, decidiu voltar ao mínimo. E o que separa as duas decisões não é um voto do Supremo – é um punhado de cargos.

Houve também os que se esforçaram para posar de coerentes. O vereador Thiago Leitão criticou, com razão, a mudança de voto em tão curto espaço de tempo, apontando o estranhamento de quem assiste de fora à guinada relâmpago. Júnior Guari e Gleyce Dornelas, citados no debate, fizeram questão de registrar que não têm medo da “internet” e que mantêm suas posições como se nada tivesse mudado. Curioso: manter posição, neste caso, é votar hoje a favor da flexibilização depois de ter votado contra a lei original – ou seja, sempre na direção menos rigorosa. Coerência existe; só não está exatamente do lado da moralidade que o eleitor imaginava.

O golpe final veio no painel: votação nominal, nomes lidos um a um. Favoráveis ao recuo e à proteção apenas até o terceiro grau: Áurea Rosa, Gleyce Dornelas, Tarzan, Robson Leite, Walter Daniel, Margarido, mais o voto de minerva do presidente Marinho Nishiyama – que desempata para o lado da flexibilização nas duas rodadas. Contrários: Comeron, Júlio Ataíde, Marcelo Poli, Ronaldo Coquinho, Thiago Leitão e Vanderlei Pacheco. Duas vereadoras, Lucinha Woolck e Val Santos, ausentes na hora decisiva. Placar final: 7 a 6. Em Itapeva, para derrubar o quarto grau de parentes, basta um voto a mais – ou melhor, basta a caneta do presidente.

Enquanto isso, a sessão seguia seu curso burocrático. Homenagens, títulos de cidadania, moções de aplauso. Projetos de gratificação para o SAMU – justos, necessários – e créditos adicionais para a saúde e para o Lar Vicentino, num total de mais de R$ 6 milhões em suplementação para cirurgias e serviços de média e alta complexidade, além de recursos extras para idosos. A mesma Câmara que destina verbas para tentar remediar a precariedade da saúde é aquela que, alguns minutos antes, tratou de afrouxar a lei que buscava blindar a máquina das garras do compadrio. A esquizofrenia política é completa: cura-se com a mão direita o que se sabota com a esquerda.

Não é por falta de aviso. A história recente do debate sobre nepotismo em Itapeva é conhecida. Quando a lei do quarto grau foi votada, houve quem aplaudisse porque, além de atingir a prima da prefeita na Secretaria da Saúde, respingava em parentes de vereadores pendurados em gabinetes. Nas redes, multiplicaram-se elogios à “coragem” da Câmara; por um segundo, a cidade acreditou estar vivendo um raro momento de grandeza institucional. Depois de garantidos cargos, acordos e segundo assessor, a pauta mudou de sinal. A prefeita, que antes chorava perseguição política ao defender sua parente com base na Súmula 13, passou a contar nos dedos os votos para reduzir a lei ao padrão mínimo aceito nacionalmente. Conseguiu.

É aqui que entra você, leitor itapevense. Não como coautor dessa peça, mas como vítima dela. A frase é dura, mas necessária: você foi enganado à luz do dia. Quando bradavam moralidade, o alvo era derrubar desafetos e reorganizar o tabuleiro de poder. Quando apareceu a fatura – cargos ameaçados, parentes incomodados, arranjos em risco –, a desculpa foi a “adequação ao STF”. Não houve nova doutrina, nova decisão, novo escândalo. Houve, apenas, o velho instinto de autopreservação política.

Por fim, o quadro está desenhado. A lei municipal de nepotismo, que já foi exemplo de rigor ao vedar o quarto grau, agora se ajoelha ao padrão mínimo nacional. Primos e parentes mais afastados da árvore genealógica – justamente aqueles usados para mascarar influência familiar – voltam a ter caminho aberto. A Câmara, que por um segundo ousou ir além, escolheu voltar para trás. E a prefeita, que tanto sofreu com o quarto grau, assiste satisfeita à “correção” do que seus aliados chamam de exagero.

Restam, então, duas certezas. A primeira: a sessão do dia 13 marcou o fim da moralidade política de Itapeva como projeto sério. A segunda: enquanto você continuar reduzido ao papel de eleitor a cada quatro anos, e figurante indignado nas noites de sessão, eles continuarão decidindo, em votações de 7 a 6, até onde o sobrenome deles pode ir no seu contracheque. Saúde gritando, educação abandonada – e o foco, na prática, é outro: negociar cargos hoje, contar com o esquecimento amanhã.

 

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