O fim da moralidade política de Itapeva
Por alguns meses, Itapeva acreditou ter dado um passo raro
na política brasileira: uma lei dura contra o nepotismo, vedando nomeações de
parentes até o quarto grau, derrubando parentes da prefeita e de vereadores de
cargos estratégicos. Parecia o início de uma nova fase, um lampejo de lucidez
numa cidade acostumada a ver a máquina pública tratada como extensão de sala de
jantar. Hoje, passado o calor das bravatas, o que resta é o retrato exato do
contrário: o fim da moralidade como projeto coletivo e sua conversão em moeda
de troca, a serviço de acordos, cargos e conveniências.
A sessão desta quinta-feira, 13 de novembro, escancarou isso
com uma nitidez constrangedora. Em pauta, o Projeto de Lei nº 182/2025, que
altera a Lei Municipal nº 5.281/2025 – aquela mesma, aprovada em julho, que
havia levado o combate ao nepotismo ao quarto grau. Em português simples: a
Câmara se reuniu para aliviar a lei que ela própria havia celebrado como “rigor
máximo” poucos meses antes. E, ao final, conseguiu. O projeto foi aprovado em
duas votações, ambas decididas no fio da navalha: 7 a 6, com o presidente
Marinho Nishiyama desempatando a favor do recuo – duas vezes.
Não se trata de detalhe técnico, mas de mudança de essência.
A regra anterior proibia nomeações de parentes até o quarto grau – o que
incluía primos, sobrinhos-netos, tios-avôs, bisavós e bisnetos. Com o novo
texto, aprovado por essa apertada maioria, a lei passa a vedar apenas até o
terceiro grau, alinhando-se à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal. Na prática, abre-se a porteira para que parentes hoje “distantes
demais” – justamente os mais usados para disfarçar a influência familiar – voltem
a orbitar ao redor dos cargos comissionados de Prefeitura e Câmara.
O cinismo do roteiro está no tempo e nos protagonistas. Em
julho, quando aprovaram a lei mais rígida, muitos vereadores subiram à tribuna
como cruzados da moralidade: era preciso romper com a cultura da “boquinha”,
pôr fim à promiscuidade entre família e dinheiro público, impedir que o
sobrenome valesse mais do que o currículo. O quarto grau surgia como resposta à
realidade concreta de Itapeva, onde arranjos de primos, cunhados e agregados se
sofisticaram ao longo dos anos, driblando interpretações restritas do
nepotismo.
Ontem, diante exatamente da mesma lei, parte considerável
dessa mesma Câmara decidiu o oposto. O que, em quatro ou cinco meses, teria
mudado? A Constituição? A Súmula do STF? A doutrina do Direito Administrativo?
Não. O que mudou foi a correlação de forças na máquina pública. Secretarias
foram ocupadas, cargos comissionados foram distribuídos, acordos foram
fechados, a paz entre base e Executivo foi recomposta. Quando os interesses de
quem manda voltaram a ser atingidos pelo texto da lei, a convicção se desmanchou
como papel molhado.
O vereador Marcelo Poli foi um dos poucos a dizer em
voz alta o óbvio: não é normal que uma Câmara altere, em quatro ou cinco meses,
uma lei que ela própria vangloriou como marco moral. Da tribuna, lembrou que a
mudança tão rápida produz “insegurança jurídica” e passa ao eleitor a sensação
de fragilidade institucional: uma coisa se vota hoje, outra diametralmente
oposta se aprova amanhã, conforme a conveniência do momento. Foi contrário ao
projeto, nas duas votações, e deixou registrado que o município poderia, sim,
manter regra mais dura que a da súmula do STF – exatamente como já reconheceu o
próprio Supremo ao analisar leis semelhantes em outros municípios.
Do outro lado, o grupo que decidiu enterrar o quarto grau
não teve pudor em tratar a mudança como mera “evolução do momento”. A vereadora
Áurea Rosa, que foi uma das vozes mais enfáticas na defesa do quarto
grau quando a lei original foi votada, voltou agora à mesma tribuna para
justificar o recuo. E não escondeu a guinada: disse que naquele momento achava
o quarto grau importante, mas que “a vida é momento”, que só não se muda
“cláusula pétrea e Bíblia” e que agora era hora de “dar dois passos para trás”.
Agradeceu nominalmente ao presidente Marinho, a quem disse ter procurado
insistentemente para convencê-lo da necessidade da mudança. Não se trata de
interpretação: está gravado.
O vereador Margarido, crítico do quarto grau desde o
início, também fez sua defesa da mudança. Para ele, o terceiro grau já
“penaliza uma grande faixa de parentesco” e a ampliação havia “cerceado o
direito” de pessoas supostamente competentes que poderiam ser secretários, diretores,
responsáveis por áreas estratégicas. Nas entrelinhas, o velho argumento: é
difícil achar gente “capaz” para as secretarias; se o parente tiver currículo,
por que não? A lógica se inverte: em vez de proteger o interesse público de
influências familiares, a lei deve abrir “flanco” para que os prefeitos
escolham, entre os seus, quem considerar mais “experiente” – e o contribuinte,
claro, que compre a tese em silêncio.
O vereador Tarzan, por sua vez, tentou emoldurar o
recuo como gesto moderado. Afirmou ser contrário à nomeação de parentes,
repetiu que a Câmara continua proibindo nomeações de parentes de prefeito,
vice, vereadores e secretários até o terceiro grau e garantiu que não há
“abertura de porteira”. Em sua leitura, tratou-se apenas de alinhamento à
tendência do STF, que estaria caminhando para firmar o terceiro grau como
baliza nacional. Acontece que a discussão em Itapeva nunca foi jurídica, foi
política. O município decidiu, em julho, ir além do mínimo. Ontem, decidiu
voltar ao mínimo. E o que separa as duas decisões não é um voto do Supremo – é
um punhado de cargos.
Houve também os que se esforçaram para posar de coerentes. O
vereador Thiago Leitão criticou, com razão, a mudança de voto em tão
curto espaço de tempo, apontando o estranhamento de quem assiste de fora à
guinada relâmpago. Júnior Guari e Gleyce Dornelas, citados no debate, fizeram
questão de registrar que não têm medo da “internet” e que mantêm suas posições
como se nada tivesse mudado. Curioso: manter posição, neste caso, é votar hoje
a favor da flexibilização depois de ter votado contra a lei original – ou seja,
sempre na direção menos rigorosa. Coerência existe; só não está exatamente do
lado da moralidade que o eleitor imaginava.
O golpe final veio no painel: votação nominal, nomes lidos
um a um. Favoráveis ao recuo e à proteção apenas até o terceiro grau: Áurea
Rosa, Gleyce Dornelas, Tarzan, Robson Leite, Walter Daniel, Margarido, mais o
voto de minerva do presidente Marinho Nishiyama – que desempata para o lado da
flexibilização nas duas rodadas. Contrários: Comeron, Júlio Ataíde, Marcelo
Poli, Ronaldo Coquinho, Thiago Leitão e Vanderlei Pacheco. Duas vereadoras,
Lucinha Woolck e Val Santos, ausentes na hora decisiva. Placar final: 7 a 6. Em
Itapeva, para derrubar o quarto grau de parentes, basta um voto a mais – ou
melhor, basta a caneta do presidente.
Enquanto isso, a sessão seguia seu curso burocrático.
Homenagens, títulos de cidadania, moções de aplauso. Projetos de gratificação
para o SAMU – justos, necessários – e créditos adicionais para a saúde e para o
Lar Vicentino, num total de mais de R$ 6 milhões em suplementação para
cirurgias e serviços de média e alta complexidade, além de recursos extras para
idosos. A mesma Câmara que destina verbas para tentar remediar a precariedade
da saúde é aquela que, alguns minutos antes, tratou de afrouxar a lei que
buscava blindar a máquina das garras do compadrio. A esquizofrenia política é
completa: cura-se com a mão direita o que se sabota com a esquerda.
Não é por falta de aviso. A história recente do debate sobre
nepotismo em Itapeva é conhecida. Quando a lei do quarto grau foi votada, houve
quem aplaudisse porque, além de atingir a prima da prefeita na Secretaria da
Saúde, respingava em parentes de vereadores pendurados em gabinetes. Nas redes,
multiplicaram-se elogios à “coragem” da Câmara; por um segundo, a cidade
acreditou estar vivendo um raro momento de grandeza institucional. Depois de
garantidos cargos, acordos e segundo assessor, a pauta mudou de sinal. A
prefeita, que antes chorava perseguição política ao defender sua parente com
base na Súmula 13, passou a contar nos dedos os votos para reduzir a lei ao
padrão mínimo aceito nacionalmente. Conseguiu.
É aqui que entra você, leitor itapevense. Não como coautor
dessa peça, mas como vítima dela. A frase é dura, mas necessária: você foi
enganado à luz do dia. Quando bradavam moralidade, o alvo era derrubar
desafetos e reorganizar o tabuleiro de poder. Quando apareceu a fatura – cargos
ameaçados, parentes incomodados, arranjos em risco –, a desculpa foi a
“adequação ao STF”. Não houve nova doutrina, nova decisão, novo escândalo.
Houve, apenas, o velho instinto de autopreservação política.
Por fim, o quadro está desenhado. A lei municipal de
nepotismo, que já foi exemplo de rigor ao vedar o quarto grau, agora se ajoelha
ao padrão mínimo nacional. Primos e parentes mais afastados da árvore
genealógica – justamente aqueles usados para mascarar influência familiar –
voltam a ter caminho aberto. A Câmara, que por um segundo ousou ir além,
escolheu voltar para trás. E a prefeita, que tanto sofreu com o quarto grau,
assiste satisfeita à “correção” do que seus aliados chamam de exagero.
Restam, então, duas certezas. A primeira: a sessão do dia
13 marcou o fim da moralidade política de Itapeva como projeto sério. A
segunda: enquanto você continuar reduzido ao papel de eleitor a cada quatro
anos, e figurante indignado nas noites de sessão, eles continuarão decidindo,
em votações de 7 a 6, até onde o sobrenome deles pode ir no seu contracheque.
Saúde gritando, educação abandonada – e o foco, na prática, é outro: negociar
cargos hoje, contar com o esquecimento amanhã.

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