Polícia

Justiça condena homem a mais de 16 anos de prisão por homicídio motivado por ciúmes em Taquarivaí

Justiça por Miguel! Vítima foi atacada por ex-companheiro da jovem com quem conversava por mensagens; crime brutal causou comoção na região e teve desfecho no Fórum de Itapeva

Luciano Teixeira foi condenado nesta terça-feira, 15 de julho, em júri popular realizado no Fórum de Itapeva, o homem responsável pelo assassinato de Miguel Bueno Rodrigues, jovem de 22 anos que foi atacado na noite de 29 de março de 2024, em Taquarivaí. A pena foi fixada em 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado — motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime foi planejado e executado por ciúmes. A vítima havia marcado um encontro com Jaqueline, ex-companheira do autor e mãe de sua filha de três anos. Eles haviam encerrado um relacionamento de 14 anos cerca de três meses antes, mas o homem não aceitava o fim da relação. Segundo a própria Jaqueline relatou às autoridades, ela vinha mantendo conversas com Miguel por aplicativo de mensagens, e o encontro daquela noite foi marcado para ocorrer em frente à casa da mãe dela.

O autor do crime, que havia se embrenhado num matagal à espreita, surpreendeu Miguel assim que ele chegou ao local de motocicleta. Sem que a vítima tivesse tempo de reação ou sequer descesse do veículo, foi atingida pelas costas com golpes de faca, desferidos com brutalidade. A rápida intervenção de Jaqueline impediu que os ferimentos fossem ainda mais graves. Miguel conseguiu fugir do local, mesmo ferido, e buscou ajuda.

O jovem foi inicialmente socorrido no Pronto Atendimento de Taquarivaí e, diante da gravidade das lesões, encaminhado à Santa Casa de Itapeva. Por volta da meia-noite, a Polícia Militar foi acionada pela unidade de saúde e colheu os primeiros depoimentos. Mesmo após esforços médicos, Miguel não resistiu aos ferimentos e morreu na manhã do sábado, dia 30 de março, feriado de Semana Santa.

No domingo de Páscoa, o autor do crime se apresentou voluntariamente à Polícia Civil de Itapeva, acompanhado de advogados, e entregou a faca usada no homicídio. Apesar da gravidade dos fatos, foi liberado poucas horas depois, o que causou indignação entre os familiares da vítima, que exigia uma resposta da Justiça.

Dias depois, com a expedição do mandado de prisão preventiva, o acusado foi localizado por um policial civil dentro de uma agência bancária no centro de Itapeva, com cerca de R$ 7 mil em espécie. A circunstância gerou suspeitas de tentativa de fuga, reforçando a argumentação do Ministério Público de que o réu representava risco à ordem pública.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira, com início às 9h da manhã. Cerca de 30 pessoas, entre familiares da vítima, estudantes de Direito e membros da sociedade civil, acompanharam os trabalhos do tribunal do júri. O plenário ouviu testemunhas, debateu provas e argumentos, e assistiu à fala final do réu. Às 15h41 o juiz proferiu a sentença, que determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade.

Durante o julgamento, a Promotoria destacou a frieza do crime, a premeditação da emboscada, o descontrole emocional e a motivação torpe, marcada pelo ciúme doentio e pela incapacidade de aceitar o término de um relacionamento. A defesa, por sua vez, tentou descaracterizar a premeditação, alegando que não houve intenção clara de matar, tese rejeitada pelos jurados.

O juiz responsável pela sentença reforçou a gravidade dos atos, destacando a covardia do ataque, a forma como foi executado — pelas costas e sem possibilidade de reação — e a tentativa frustrada de escapar da Justiça dias após o crime. O magistrado também levou em consideração o impacto emocional causado à vítima antes da morte e a comoção provocada na sociedade.

Na saída do Fórum, familiares de Miguel, visivelmente emocionados, evitaram entrevistas. 

O caso encerra um capítulo doloroso na história recente de Taquarivaí, mas também reforça a importância do tribunal do júri e da mobilização da sociedade em torno da responsabilização por crimes violentos. 

Para o Ministério Público, a sentença representa "uma resposta clara e proporcional da Justiça a um crime bárbaro motivado por sentimentos menores e conduta reprovável". 

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