Justiça condena homem a mais de 16 anos de prisão por homicídio motivado por ciúmes em Taquarivaí
Justiça por Miguel! Vítima foi atacada por ex-companheiro
da jovem com quem conversava por mensagens; crime brutal causou comoção na
região e teve desfecho no Fórum de Itapeva
Luciano Teixeira foi condenado nesta terça-feira, 15 de julho, em júri
popular realizado no Fórum de Itapeva, o homem responsável pelo assassinato de Miguel
Bueno Rodrigues, jovem de 22 anos que foi atacado na noite de 29 de março de
2024, em Taquarivaí. A pena foi fixada em 16 anos, 9 meses e 18 dias de
reclusão em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado — motivo torpe
e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime foi planejado e executado por ciúmes. A vítima havia
marcado um encontro com Jaqueline, ex-companheira do autor e mãe de sua filha
de três anos. Eles haviam encerrado um relacionamento de 14 anos cerca de três
meses antes, mas o homem não aceitava o fim da relação. Segundo a própria
Jaqueline relatou às autoridades, ela vinha mantendo conversas com Miguel por
aplicativo de mensagens, e o encontro daquela noite foi marcado para ocorrer em
frente à casa da mãe dela.
O autor do crime, que havia se embrenhado num matagal à
espreita, surpreendeu Miguel assim que ele chegou ao
local de motocicleta. Sem que a vítima tivesse tempo de reação ou sequer
descesse do veículo, foi atingida pelas costas com golpes de faca, desferidos
com brutalidade. A rápida intervenção de Jaqueline impediu que os ferimentos
fossem ainda mais graves. Miguel conseguiu fugir do local, mesmo ferido, e
buscou ajuda.
O jovem foi inicialmente socorrido no Pronto Atendimento de
Taquarivaí e, diante da gravidade das lesões, encaminhado à Santa Casa de
Itapeva. Por volta da meia-noite, a Polícia Militar foi acionada pela unidade
de saúde e colheu os primeiros depoimentos. Mesmo após esforços médicos, Miguel
não resistiu aos ferimentos e morreu na manhã do sábado, dia 30 de março,
feriado de Semana Santa.
No domingo de Páscoa, o autor do crime se apresentou
voluntariamente à Polícia Civil de Itapeva, acompanhado de advogados, e
entregou a faca usada no homicídio. Apesar da gravidade dos fatos, foi liberado
poucas horas depois, o que causou indignação entre os familiares da vítima, que
exigia uma resposta da Justiça.
Dias depois, com a expedição do mandado de prisão preventiva,
o acusado foi localizado por um policial civil dentro de uma agência bancária
no centro de Itapeva, com cerca de R$ 7 mil em espécie. A circunstância gerou
suspeitas de tentativa de fuga, reforçando a argumentação do Ministério Público
de que o réu representava risco à ordem pública.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira, com início às 9h da
manhã. Cerca de 30 pessoas, entre familiares da vítima, estudantes de Direito e
membros da sociedade civil, acompanharam os trabalhos do tribunal do júri. O
plenário ouviu testemunhas, debateu provas e argumentos, e assistiu à fala final
do réu. Às 15h41 o juiz proferiu a sentença, que determinou o cumprimento
imediato da pena em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade.
Durante o julgamento, a Promotoria destacou a frieza do
crime, a premeditação da emboscada, o descontrole emocional e a motivação torpe,
marcada pelo ciúme doentio e pela incapacidade de aceitar o término de um
relacionamento. A defesa, por sua vez, tentou descaracterizar a premeditação,
alegando que não houve intenção clara de matar, tese rejeitada pelos jurados.
O juiz responsável pela sentença reforçou a gravidade dos
atos, destacando a covardia do ataque, a forma como foi executado — pelas
costas e sem possibilidade de reação — e a tentativa frustrada de escapar da
Justiça dias após o crime. O magistrado também levou em consideração o impacto
emocional causado à vítima antes da morte e a comoção provocada na sociedade.
Na saída do Fórum, familiares de Miguel, visivelmente emocionados, evitaram entrevistas.
O caso encerra um capítulo doloroso na história recente de Taquarivaí, mas também reforça a importância do tribunal do júri e da mobilização da sociedade em torno da responsabilização por crimes violentos.
Para o Ministério Público, a sentença representa "uma
resposta clara e proporcional da Justiça a um crime bárbaro motivado por
sentimentos menores e conduta reprovável".

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