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Zona Azul será implantada na Praça Furquim Pedroso, antigo Camelô de Itapeva

Decreto amplia abrangência do estacionamento rotativo pago e impõe obrigações aos condutores, enquanto define responsabilidades da concessionária e do município

A Prefeitura de Itapeva publicou nesta quarta-feira, 11 de junho, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 14.592/2025, que amplia oficialmente a área de abrangência do sistema de Estacionamento Rotativo Pago, conhecido como Zona Azul, passando a incluir a Praça Furquim Pedroso. Localizada entre a Avenida José Ermírio de Moraes, a Rua Pires Fleury e a Rua Levino Ribeiro, a nova área passará a operar com cobrança de estacionamento mediante bilhete rotativo, seguindo o modelo adotado em outras regiões centrais da cidade. A medida atende à solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Defesa Social por meio do processo administrativo nº 9.855/2025.

Com a expansão do sistema, a utilização das vagas de estacionamento será condicionada ao pagamento prévio de um preço público, devendo o condutor expor, de forma visível, o bilhete de comprovação sobre o painel do veículo. O tempo máximo de permanência em uma mesma vaga será de duas horas, conforme previsto pela Lei Municipal nº 3.665/2014, que serve de base legal para toda a estruturação da Zona Azul no município. A fiscalização do uso regular dos bilhetes será compartilhada entre agentes municipais de trânsito — responsáveis especialmente pelas vagas especiais — e funcionários da própria concessionária, que manterá a operação do sistema.

O decreto detalha ainda o horário de funcionamento da Zona Azul, que ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. A área deverá ser devidamente sinalizada conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e o controle de estacionamento de motocicletas, motonetas e utilitários será definido diretamente pela empresa concessionária. Importante destacar que a legislação ressalta que, por se tratar de um sistema rotativo — e não de estacionamento pago no formato de guarda de veículos —, não haverá qualquer responsabilização do município ou da concessionária por furtos, danos ou acidentes ocorridos com os veículos estacionados.

A concessionária responsável pela gestão do sistema permanecerá autorizada a explorar comercialmente o estacionamento rotativo até o encerramento contratual. Segundo o texto do decreto, as receitas arrecadadas com a venda dos bilhetes serão destinadas integralmente à concessionária, que, por sua vez, deverá garantir a prestação de um serviço adequado, contínuo e eficiente, incluindo a conservação da área e a orientação clara aos usuários. Fica também determinado que os percentuais mínimos de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência, conforme estabelecidos pelo Contran, deverão ser obrigatoriamente respeitados.

Por fim, o novo decreto reforça a obrigatoriedade de aquisição prévia do bilhete rotativo por parte dos usuários, que também deverão observar a correta exposição do comprovante no veículo, o respeito ao tempo máximo de permanência e às regras de sinalização quanto às vagas de uso especial. O valor a ser cobrado pelo bilhete será fixado por novo decreto específico, nos moldes do que já prevê a legislação municipal em vigor desde 2014. A medida passa a valer imediatamente a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições anteriores em sentido contrário.

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