Zona Azul será implantada na Praça Furquim Pedroso, antigo Camelô de Itapeva
Decreto amplia abrangência do estacionamento rotativo
pago e impõe obrigações aos condutores, enquanto define responsabilidades da
concessionária e do município
A Prefeitura de Itapeva publicou nesta quarta-feira, 11 de
junho, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 14.592/2025, que amplia
oficialmente a área de abrangência do sistema de Estacionamento Rotativo Pago,
conhecido como Zona Azul, passando a incluir a Praça Furquim Pedroso.
Localizada entre a Avenida José Ermírio de Moraes, a Rua Pires Fleury e a Rua
Levino Ribeiro, a nova área passará a operar com cobrança de estacionamento
mediante bilhete rotativo, seguindo o modelo adotado em outras regiões centrais
da cidade. A medida atende à solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal
de Defesa Social por meio do processo administrativo nº 9.855/2025.
Com a expansão do sistema, a utilização das vagas de
estacionamento será condicionada ao pagamento prévio de um preço público,
devendo o condutor expor, de forma visível, o bilhete de comprovação sobre o
painel do veículo. O tempo máximo de permanência em uma mesma vaga será de duas
horas, conforme previsto pela Lei Municipal nº 3.665/2014, que serve de base
legal para toda a estruturação da Zona Azul no município. A fiscalização do uso
regular dos bilhetes será compartilhada entre agentes municipais de trânsito —
responsáveis especialmente pelas vagas especiais — e funcionários da própria
concessionária, que manterá a operação do sistema.
O decreto detalha ainda o horário de funcionamento da Zona
Azul, que ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das
8h às 13h. A área deverá ser devidamente sinalizada conforme as normas do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e o controle de estacionamento de
motocicletas, motonetas e utilitários será definido diretamente pela empresa
concessionária. Importante destacar que a legislação ressalta que, por se
tratar de um sistema rotativo — e não de estacionamento pago no formato de
guarda de veículos —, não haverá qualquer responsabilização do município ou da
concessionária por furtos, danos ou acidentes ocorridos com os veículos
estacionados.
A concessionária responsável pela gestão do sistema
permanecerá autorizada a explorar comercialmente o estacionamento rotativo até
o encerramento contratual. Segundo o texto do decreto, as receitas arrecadadas
com a venda dos bilhetes serão destinadas integralmente à concessionária, que,
por sua vez, deverá garantir a prestação de um serviço adequado, contínuo e
eficiente, incluindo a conservação da área e a orientação clara aos usuários.
Fica também determinado que os percentuais mínimos de vagas reservadas a idosos
e pessoas com deficiência, conforme estabelecidos pelo Contran, deverão ser
obrigatoriamente respeitados.
Por fim, o novo decreto reforça a obrigatoriedade de
aquisição prévia do bilhete rotativo por parte dos usuários, que também deverão
observar a correta exposição do comprovante no veículo, o respeito ao tempo
máximo de permanência e às regras de sinalização quanto às vagas de uso
especial. O valor a ser cobrado pelo bilhete será fixado por novo decreto
específico, nos moldes do que já prevê a legislação municipal em vigor desde
2014. A medida passa a valer imediatamente a partir da data de sua publicação,
revogando todas as disposições anteriores em sentido contrário.

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