Política

STJ anula afastamento e Rubinho reassume a Prefeitura de Taquarivaí

Ministro do STJ suspende efeitos da condenação até o trânsito em julgado, criticando afastamento imediato promovido pela Câmara Municipal

TAQUARIVAÍ (SP) - Uma reviravolta jurídica recoloca Rubens Carlos Souto de Barros, o Rubinho, novamente à frente da Prefeitura de Taquarivaí. Em decisão publicada no dia 10 de junho de 2025, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ordem de habeas corpus para suspender os efeitos extrapenais da condenação imposta ao prefeito no julgamento da Ação Penal Originária n.º 2275592-66.2022.8.26.0000, até que ocorra o trânsito em julgado do acórdão. Com isso, Rubinho recupera seus direitos políticos e volta ao exercício do cargo de chefe do Executivo.

O caso que levou ao afastamento de Rubinho é complexo e controverso. No último dia 15 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o condenou, em sessão colegiada da 6ª Câmara de Direito Criminal, à pena de 5 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 26 dias-multa, por inserção de dados falsos no sistema informatizado do Governo do Estado de São Paulo com fins de obtenção de vantagem indevida — um caso que ficou conhecido nos bastidores do Judiciário como “fura-fila da vacina”, por ter ocorrido durante a pandemia da Covid-19.

Ainda que a sentença proferida pela Corte paulista não tivesse transitado em julgado — ou seja, ainda passível de recursos — a Câmara Municipal de Taquarivaí executou imediatamente o afastamento do prefeito, com base em ofício do TJSP. A medida foi formalizada em 16 de maio, apenas um dia após a condenação, provocando forte reação da defesa, que acusou violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.

No habeas corpus impetrado pelo advogado Rodrigo Otavio Bretas Marzagão, com apoio dos advogados Luís Felipe Bretas Marzagão e Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, argumentou-se que a execução imediata da pena e da perda de mandato, antes do trânsito em julgado, constitui grave ilegalidade e viola jurisprudência consolidada tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público Federal, em parecer técnico, reconheceu parcialmente a procedência do pedido, opinando pela suspensão dos efeitos extrapenais — incluindo a perda do mandato — até decisão final do processo. O relator do caso no STJ concordou com os argumentos da defesa e acatou a tese de que não cabe execução provisória de pena privativa de liberdade ou dos efeitos secundários da condenação sem decisão definitiva.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o afastamento imediato do prefeito ocorreu sem base legal suficiente e que a perda de cargo público, segundo o artigo 92 do Código Penal, somente pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória. “A imposição da perda imediata do mandato eletivo, antes da formação de título executivo judicial definitivo, viola o princípio constitucional da presunção de inocência”, escreveu o magistrado.

O trecho mais incisivo da decisão enfatiza que “extrapolando os limites de moralidade no exercício do cargo de prefeito municipal, o réu não se comportou como deveria, traindo a confiança não só dos eleitores, mas de toda a população”. Ainda assim, segundo o relator, o respeito ao devido processo legal impõe que o afastamento do cargo não seja antecipado em prejuízo do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na prática, a decisão do STJ representa uma derrota jurídica para a Câmara de Taquarivaí, que foi célere em cumprir o ofício do TJSP sem considerar o risco de ilegalidade. A determinação do ministro também reforça a crítica à postura institucional da Justiça paulista, que expediu comunicação oficial à Câmara e à Vara de Execuções Criminais de Itapeva antes mesmo da publicação do acórdão, gerando o que a defesa chamou de “risco concreto de execução provisória de pena sem ordem judicial específica”.

A Câmara Municipal de Taquarivaí, que havia acatado o ofício do TJSP e afastado Rubinho de imediato, agora deverá formalizar a revogação do afastamento e garantir seu retorno pleno ao exercício do cargo. A Secretaria da Casa de Leis e o atual presidente da Mesa Diretora devem ser oficialmente notificados para cumprimento imediato da decisão do STJ.

A ação penal que originou o caso ainda está em fase de embargos de declaração, interpostos pela defesa no dia 22 de maio. Dessa forma, o trânsito em julgado — condição para a execução definitiva da sentença — ainda não ocorreu. O STJ foi claro: sem essa certificação, qualquer efeito secundário da condenação está suspenso.

Além disso, o ministro determinou a comunicação da decisão também ao ministro Dias Toffoli, relator de habeas corpus conexo no Supremo Tribunal Federal (HC n.º 256.614/SP), reforçando o caráter interinstitucional da medida e a repercussão do caso nos tribunais superiores.

A decisão do STJ reacende o debate sobre os limites da atuação das Câmaras Municipais diante de condenações judiciais não definitivas. Juristas ouvidos pelo No Alvo apontam que houve açodamento por parte do Legislativo taquarivaiense, e que a tendência do Supremo e do STJ é reafirmar a supremacia do trânsito em julgado como marco para perda de mandato eletivo, em consonância com os princípios do Estado Democrático de Direito.

Por ora, Rubinho reassume o cargo com respaldo da mais alta Corte infraconstitucional do país. A cidade de Taquarivaí volta a ter seu prefeito eleito à frente da gestão, em meio a um cenário político tumultuado que, ao que tudo indica, ainda reserva novos capítulos. Afinal, a batalha jurídica continua, e os desdobramentos dependerão do julgamento dos recursos pendentes no TJSP.

Enquanto isso, o prefeito Rubinho poderá exercer suas funções normalmente, até que a Justiça decida, em definitivo, sobre seu destino político e jurídico. Até lá, prevalece o princípio da inocência. E a administração municipal segue seu curso sob os olhos atentos da população e da Justiça.

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