Quando entrará em vigor a Nova Lei de Licitação?
Quando entrará em vigor a Nova Lei de
Licitação?
A
Nova Lei de Licitações chegou com mudanças muito importantes para quem trabalha
na área e hoje venho responder uma importante pergunta: afinal, a Nova Lei de
Licitações já está em vigor desde a data de sua publicação ou ela ainda entrará
em vigor?
Fique
atento porque aqui discutiremos:
Quando
a Nova Lei de Licitação entra em vigor?
Pode
usar a 8666 e a 14133 numa mesma licitação?
Quando
entrará em vigor a Nova Lei de Licitação?
Para
entendermos melhor o assunto é importante destacar que a própria lei afirma, em
seu artigo 194, que ela entra em vigor na data da sua publicação:
Art.
194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mas
se já está assim tão explícito, por que ainda surgem dúvidas a este respeito?
As
dúvidas decorrem, pois, embora tenhamos a expressa previsão da sua vigência, a
Nova Lei também afirma em seu art. 191 e 193 que a Administração Pública poderá
optar (durante o prazo de dois anos contados a partir de abril de 2021) por
licitar conforme os critérios da Nova Lei ou pela disciplina das leis
anteriores enquanto estas ainda não são revogadas.
Confira
abaixo o que diz a lei:
Art.
191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a
Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta
Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida
deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de
contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no
referido inciso.
Parágrafo
único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar
de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o
contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua
vigência.
[…]
Art.
193. Revogam-se:
[…]
II
– a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após
decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Em
outras palavras, a Administração pode utilizar tanto as regras de contratação
da antiga lei quanto da nova lei.
Pode
usar a 8666 e a 14133 numa mesma licitação?
Não!
O gestor público não pode combinar a antiga e a nova lei em uma mesma
licitação, aplicando parte do regime antigo e parte do novo. Se algo assim
acontecer é possível solicitar a impugnação do edital.
A
Nova Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de abril de 2021.
No
entanto, as leis anteriores que disciplinam a matéria – Lei nº 8.666/93, Lei nº
10.520/00 (Lei do Pregão) e Lei nº 12.492/11 (Regime Diferenciado de
Contratação) – não serão revogadas imediatamente, pois ainda vigerão por dois
anos, ou seja, até o dia 1º de abril de 2023!
Dúvidas e/ou Esclarecimentos:
E-mail: noalvolicitacao@gmail.com
Cel.: (15) 99704-0542 - Gilberto

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