Certificado de Regularidade FGTS - CRF/FGTS
Todos os licitantes apresentam como parte da Regularidade
Fiscal a Certidão de Regularidade de Situação com o FGTS, mas será que todos
sabem das peculiaridades desta Certidão?
Será que todos os licitantes sabem os motivos e base legal
para a exigência do CRF/FGTS e suas consequências diretas e indiretas, quando se
fala de REGULARIDADE?
Veja que é o único documento da regularidade fiscal que não
é uma CERTIDÃO NEGATIVA e sim uma CERTIDÃO DE REGULARIDADE.
O CRF é o único documento que comprova a regularidade do
empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo
emitido exclusivamente pela CAIXA.
Quem pode obter o CRF?
Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS,
identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no Cadastro
Específico do INSS - CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de
Garantia. Observação: Empresas novas mesmo que não tenham funcionários
registrados precisam esta inscritas no cadastro da Caixa Econômica Federal para
emissão do CRF/FGTS.
Quais as condições básicas para se obter o CRF?
Estar em situação de regularidade para com o FGTS, ou seja,
estar em dia com as obrigações para com esse Fundo, considerando os aspectos financeiro
(pagamento das contribuições devidas), cadastral (consistência das informações
do empregador e de seus empregados) e operacional (procedimentos no pagamento
de contribuições em conformidade com as regras vigentes para o recolhimento),
bem como estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do
FGTS, se for o caso.
Em quais situações é obrigatória a apresentação de CRF?
Nas situações previstas no artigo 27 da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990 e na Lei nº 9.012, de 30 de março 1995, conforme a seguir:
Lei nº 8.036/90
Art. 27 A apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes
situações:
a) habilitação e licitação promovida por órgão da
administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou
por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;
b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou
por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou
fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos
ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios,
auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios
concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo
quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
d) transferência de domicílio para o exterior;
e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de
alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento
que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua
extinção. .... “
Lei nº 9.012/95
Art. 1. É vedado às instituições oficiais de crédito
conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção
monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as
contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
-FGTS.
§ 1. A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante
apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Caixa Econômica
Federal.
§ 2. Os parcelamentos de débitos para com as instituições
oficiais de crédito somente serão concedidos mediante a comprovação a que se
refere o parágrafo anterior.
Art. 2. As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não
poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação
comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência
pública.
Há a necessidade de o empregador formalizar solicitação de
CRF em agência da CAIXA?
Não. O CRF será fornecido mediante consulta por meio da
Internet, para o empregador que se encontre regular perante o
FGTS.
Qual o prazo de validade do CRF disponibilizado na
Internet?
O CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua
emissão.
É possível renovar o CRF antes do vencimento da validade do
certificado vigente?
Sim. O CRF pode ser renovado a partir do décimo dia anterior
ao seu vencimento, desde que o empregador atenda as condições necessárias à
regularidade perante o FGTS.
Para isto, basta que seja consultada a regularidade da
empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção Verifique a
Renovação do CRF, que será apresentada somente a partir do vigésimo primeiro
dia da validade do certificado em vigor, seguida da opção Renove o Certificado
de Regularidade do FGTS – CRF, que será apresentada para a empresa que atenda
às condições para a renovação do certificado.
Outrossim, cabe esclarecer que a consulta aos impedimentos à
certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo
junto às agências da CAIXA, mesmo por aqueles empregadores com certificado
vigente, objetivando atuação
preventiva.
O empregador pode ter CRF para a sua matriz e também para as
suas filiais?
Sim. O CRF da matriz está condicionada a sua regularidade e
à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à
regularidade da matriz.
A filial pode ter o seu CRF sem que a matriz possua CRF
vigente?
Não. A emissão do CRF para a filial está condicionada à
existência de certificação para a matriz. No caso da emissão pela Internet será
gerado automaticamente CRF para a matriz quando da emissão de CRF para uma de
suas filiais.
Em que situação o empregador não tem o ateste de sua
regularidade perante o FGTS via
Internet?
Quando apresentar impedimentos à certificação automática,
como por exemplo débitos, inadimplência em empréstimos com recursos lastreados
com o FGTS, indícios de irregularidades, ausência ou inconsistências nas informações
cadastrais da empresa e de seus empregados e valores a individualizar ou seja
necessário verificações adicionais.
(Veja o item impedimentos à certificação da regularidade do
FGTS).
Nesse caso, a CAIXA, após a apresentação pelo empregador dos
comprovantes das regularizações dos impedimentos à certificação ou de
informações solicitadas, no prazo de até 2 dias úteis, atualizará os sistemas
do FGTS no que for pertinente.
Quais os Impedimentos à certificação de regularidade para
com o FGTS?
a) Débitos Administrativo Inscrito, Ajuizado, Confessado;
b) Diferença de Cominações;
c) Ajuste de Recolhimento;
d) Parcelamentos;
e) Formalizado sem o pagamento da 1ª parcela;
f) Em Atraso;
g) Rescindido;
h) Individualização Competências com Valores a Regularizar;
i) Inadimplência Fomento;
j) Contrato em atraso ou rescindido;
k) Indícios de
Irregularidades;
l) Recolhimento Parcial;
m) Ausência de Recolhimento;
n) Erro no Recolhimento;
o) Recolhimento após Encerramento de Atividades;
p) Inconsistências Cadastrais nos dados do Empregador, nos
dados dos Empregados, dentre ainda outras inconsistências.
Assim, espero que todos agora tenham o real conhecimento do
que é o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO COM O FGTS, como digo não é um
simples documento, e sim um conjunto de obrigações que contempla MATRIZ,
FILIAIS em um único documento consultado.
Dúvidas e/ou Esclarecimentos:
E-mail: noalvolicitacao@gmail.com
Cel.: (15) 99704-0542 - Gilberto

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