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Certificado de Regularidade FGTS - CRF/FGTS

Todos os licitantes apresentam como parte da Regularidade Fiscal a Certidão de Regularidade de Situação com o FGTS, mas será que todos sabem das peculiaridades desta Certidão?

Será que todos os licitantes sabem os motivos e base legal para a exigência do CRF/FGTS e suas consequências diretas e indiretas, quando se fala de REGULARIDADE?

Veja que é o único documento da regularidade fiscal que não é uma CERTIDÃO NEGATIVA e sim uma CERTIDÃO DE REGULARIDADE.

O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

Quem pode obter o CRF?

Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no Cadastro Específico do INSS - CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia. Observação: Empresas novas mesmo que não tenham funcionários registrados precisam esta inscritas no cadastro da Caixa Econômica Federal para emissão do CRF/FGTS.

Quais as condições básicas para se obter o CRF?  

Estar em situação de regularidade para com o FGTS, ou seja, estar em dia com as obrigações para com esse Fundo, considerando os aspectos financeiro (pagamento das contribuições devidas), cadastral (consistência das informações do empregador e de seus empregados) e operacional (procedimentos no pagamento de contribuições em conformidade com as regras vigentes para o recolhimento), bem como estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS, se for o caso.

Em quais situações é obrigatória a apresentação de CRF?

Nas situações previstas no artigo 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e na Lei nº 9.012, de 30 de março 1995, conforme a seguir:

Lei nº 8.036/90     

Art. 27 A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:

a) habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;

b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;

c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;

d) transferência de domicílio para o exterior;

e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção. .... “  

Lei nº 9.012/95     

Art. 1. É vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS.     

§ 1. A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Caixa Econômica Federal.      

§ 2. Os parcelamentos de débitos para com as instituições oficiais de crédito somente serão concedidos mediante a comprovação a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2. As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.

Há a necessidade de o empregador formalizar solicitação de CRF em agência da CAIXA?

Não. O CRF será fornecido mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular perante o FGTS.      

Qual o prazo de validade do CRF disponibilizado na Internet?     

O CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão.        

É possível renovar o CRF antes do vencimento da validade do certificado vigente?   

Sim. O CRF pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, desde que o empregador atenda as condições necessárias à regularidade perante o FGTS.

Para isto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção Verifique a Renovação do CRF, que será apresentada somente a partir do vigésimo primeiro dia da validade do certificado em vigor, seguida da opção Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que será apresentada para a empresa que atenda às condições para a renovação do certificado.

Outrossim, cabe esclarecer que a consulta aos impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo junto às agências da CAIXA, mesmo por aqueles empregadores com certificado vigente, objetivando atuação preventiva.       

O empregador pode ter CRF para a sua matriz e também para as suas filiais?

Sim. O CRF da matriz está condicionada a sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz.        

A filial pode ter o seu CRF sem que a matriz possua CRF vigente?         

Não. A emissão do CRF para a filial está condicionada à existência de certificação para a matriz. No caso da emissão pela Internet será gerado automaticamente CRF para a matriz quando da emissão de CRF para uma de suas filiais.       

Em que situação o empregador não tem o ateste de sua regularidade perante o FGTS via Internet?        

Quando apresentar impedimentos à certificação automática, como por exemplo débitos, inadimplência em empréstimos com recursos lastreados com o FGTS, indícios de irregularidades, ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de seus empregados e valores a individualizar ou seja necessário verificações adicionais.

(Veja o item impedimentos à certificação da regularidade do FGTS).

Nesse caso, a CAIXA, após a apresentação pelo empregador dos comprovantes das regularizações dos impedimentos à certificação ou de informações solicitadas, no prazo de até 2 dias úteis, atualizará os sistemas do FGTS no que for pertinente. 

Quais os Impedimentos à certificação de regularidade para com o FGTS?

a) Débitos Administrativo Inscrito, Ajuizado, Confessado;

b) Diferença de Cominações;

c) Ajuste de Recolhimento;

d) Parcelamentos;

e) Formalizado sem o pagamento da 1ª parcela;

f) Em Atraso;

g) Rescindido;

h) Individualização Competências com Valores a Regularizar;

i) Inadimplência Fomento;

j) Contrato em atraso ou rescindido;

k) Indícios de Irregularidades;       

l) Recolhimento Parcial;

m) Ausência de Recolhimento;

n) Erro no Recolhimento;

o) Recolhimento após Encerramento de Atividades;

p) Inconsistências Cadastrais nos dados do Empregador, nos dados dos Empregados, dentre ainda outras inconsistências.

Assim, espero que todos agora tenham o real conhecimento do que é o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO COM O FGTS, como digo não é um simples documento, e sim um conjunto de obrigações que contempla MATRIZ, FILIAIS em um único documento consultado.

Dúvidas e/ou Esclarecimentos:

E-mail: noalvolicitacao@gmail.com

Cel.: (15) 99704-0542 - Gilberto

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